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ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL PARA CRIAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ADMINISTRADORES DE SITES - “ABRASITES”

Ata da Assembléia Geral de constituição da Associação Brasileira de Administradores de Sites , realizada no dia 20 de novembro de 2002. Ao vigésimo dia do mês de novembro de 2002, às 08:00 horas, à rua Carlos Gomes nesta cidade de Porto Velho, no restaurante do Hotel Vila Rica, reuniram-se em Assembléia Geral de constituição e fundação os senhores membros fundadores da Associação Brasileira de Administradores de Sites . Assumiu a coordenação do trabalho, por aclamação unânime o Dr Paulo Ricardo Xisto da Cunha, brasileiro, casado, cédula de identidade nº l.676.827/SSP/PR, nesta cidade de Porto Velho-RO, convidando a mim Maria Aparecida Borusch da Cunha, brasileira, casada, economiária, cédula de identidade nº 262.278/SSP/RO, para secretariar a sessão, o que aceitei. A pedido do coordenador, li a ordem do dia, para a qual fora convocada esta Assembléia Geral, e que tem o seguinte teor: a) discussão e aprovação do projeto do estatuto; b) constituição e fundação definitiva da sociedade; c) eleição da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho de Ética, e de outros assuntos relacionados com a constituição e fundação da “Abrasites”. Iniciando-se os trabalhos, o coordenador solicitou que procedesse à leitura do projeto do Estatuto, cujas cópias já haviam sido distribuídas previamente aos presentes. Fim da leitura, o coordenador submeteu-o, artigo por artigo à apreciação e discussão e em seguida à sua votação, tendo o mesmo sido aprovado por unanimidade e sem emendas ou modificações, mantendo o seguinte teor:

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ADMINISTRADORES DE SITES – Abrasites.

CAPÍTULO I - Da Denominação/Sede/Objetivos e Duração

Artigo 1º - A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ADMINISTRADORES DE SITES, que adota a sigla “Abrasites”, com sede em Porto Velho - RO, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, apartidária e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação específica.

Artigo 2º- A sede central da “Abrasites” será em Porto Velho/ Rondônia, podendo estabelecer escritórios regionais em capitais de outras unidades da federação.

Artigo 3º - A “Abrasites” tem por missão a defesa da atuação dos profissionais que atuam no mercado da informática, com relação específica a defesa de seus direitos, bem como da valorização dos profissionais que administram sites na “web”.

Parágrafo Único - A “Abrasites” acompanhará, avaliará e elaborará planos, programas e projetos de natureza tecnológica que objetivem a melhoria da qualidade de vida da população do Estado de Rondônia, bem como na definição de políticas públicas.

 

Entre em contato com a gente : abrasites@enter-net.com.br