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Artigo
4º - A “Abrasites” para cumprir
sua missão, deve informar e conscientizar seus
filiados e público em geral, através de
veículos de comunicação, escritos,
falados e televisionados, palestras, treinamentos e
outros meios, sobre direitos e deveres do cidadão
na internet, especialmente quanto ao seu efetivo exercício,
podendo representar os associados individual e coletivamente
perante a administração pública,
justiça e organismos de âmbito nacional
e internacional.
Artigo
5º - É vedado ao associado, solicitar
qualquer remuneração para prestar serviços
que se destinam aos objetivos da “Abrasites”,
sendo toda a prestação de serviço
para a entidade realizada de forma voluntária
e gratuita.
Artigo 6º - A duração
da “Abrasites” é por prazo indeterminado.
CAPÍTULO II - DOS SÓCIOS
Artigo 7º - São considerados
sócios, todos os administradores de sites devidamente
comprovados através de registro no órgão
legalmente constituído (Fapesp), sem impedimentos
legais, e que sejam aprovados pela Diretoria e de forma
unânime pelos sócios fundadores, que mantenham
em dia as suas contribuições estipuladas
pela Assembléia Geral e fiel obediência
a este Estatuto e deliberações da Associação.
Artigo
8º - Somente terão direito a voto
os sócios que estiverem quites com suas mensalidades,
podendo quitá-las até o dia da Assembléia.
Artigo
9º- Os sócios da Abrasites não
respondem subsidiariamente pelas obrigações
sociais ou atos praticados por seus dirigentes.
CAPÍTULO III - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Artigo 10º - O Conselho Diretor
da Abrasites é estruturado da seguinte forma:
1) Diretoria
a- Coordenador Executivo
b- Secretário
2) Conselho de Ética
a -Presidente
b -Membro
c –Membro
d -Membro
3) Conselho Fiscal
a- Presidente
b- Membro
c- Membro
d- Membro
Quatro
Suplentes
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