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Artigo 4º - A “Abrasites” para cumprir sua missão, deve informar e conscientizar seus filiados e público em geral, através de veículos de comunicação, escritos, falados e televisionados, palestras, treinamentos e outros meios, sobre direitos e deveres do cidadão na internet, especialmente quanto ao seu efetivo exercício, podendo representar os associados individual e coletivamente perante a administração pública, justiça e organismos de âmbito nacional e internacional.

Artigo 5º - É vedado ao associado, solicitar qualquer remuneração para prestar serviços que se destinam aos objetivos da “Abrasites”, sendo toda a prestação de serviço para a entidade realizada de forma voluntária e gratuita.


Artigo 6º - A duração da “Abrasites” é por prazo indeterminado.



CAPÍTULO II - DOS SÓCIOS


Artigo 7º - São considerados sócios, todos os administradores de sites devidamente comprovados através de registro no órgão legalmente constituído (Fapesp), sem impedimentos legais, e que sejam aprovados pela Diretoria e de forma unânime pelos sócios fundadores, que mantenham em dia as suas contribuições estipuladas pela Assembléia Geral e fiel obediência a este Estatuto e deliberações da Associação.

Artigo 8º - Somente terão direito a voto os sócios que estiverem quites com suas mensalidades, podendo quitá-las até o dia da Assembléia.

Artigo 9º- Os sócios da Abrasites não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais ou atos praticados por seus dirigentes.

CAPÍTULO III - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL


Artigo 10º - O Conselho Diretor da Abrasites é estruturado da seguinte forma:

1) Diretoria
a- Coordenador Executivo
b- Secretário

2) Conselho de Ética
a -Presidente
b -Membro
c –Membro
d -Membro

3) Conselho Fiscal
a- Presidente
b- Membro
c- Membro
d- Membro

Quatro Suplentes