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CAPÍTULO
IV- DA DIRETORIA
Artigo 11º - A “Abrasites”
será dirigida por um Coordenador Executivo eleito
para um período de 06 (seis) meses, não
sendo admitida reeleição.
Artigo 12º - A Diretoria será
composta dos seguintes cargos diretores: Coordenador-Executivo
e Secretário
Parágrafo Único - A “Abrasites”
poderá contratar serviços profissionais
e técnicos de qualquer setor e área, assim
como firmar convênios para o cumprimento de sua
missão, conforme estabelecido no Regimento Interno.
Artigo 13º - Caberá ao
Coordenador-Executivo movimentar conta bancária
conjuntamente com o Secretário; bem como representar
a sociedade ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente.
Parágrafo 1º - Em caso
de afastamento ou viagem do Coordenador-Executivo a
substituição se fará pelo Secretário,
para os fins previstos no Regimento Interno.
Parágrafo 2º - Nenhum membro
da Diretoria será remunerado, para o desempenho
de suas funções e respectivas atribuições.
Artigo 14º - A “Abrasites”
possuirá conta única, sendo a consulta,
franqueada a todos os associados, podendo ser solicitada
informações a qualquer tempo.
CAPÍTULO V - DO CONSELHO FISCAL
Artigo 15º - O Conselho Fiscal
compor-se-á de um presidente e três membros
efetivos, cada um dos quais, presidente e membros com
um suplente, associado e eleito juntamente com a Diretoria
e Conselho de Ética que serão eleitos
por igual período, pela Assembléia Geral
da Associação.
Parágrafo 1º - Em caso
de falta ou impedimento de qualquer membro(s) da Diretoria,
será convocado o Presidente Conselho Fiscal.
Parágrafo 2º - O Conselho
Fiscal terá como atribuição; auditar
as contas da “Abrasites”, ao final de cada
exercício social, e encaminhar a Assembléia
Geral com o devido parecer para homologação
ou não.
Parágrafo 3º - Os membros
do Conselho Fiscal e Suplentes exercerão suas
atividades sem remuneração.
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