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CAPÍTULO IV- DA DIRETORIA


Artigo 11º - A “Abrasites” será dirigida por um Coordenador Executivo eleito para um período de 06 (seis) meses, não sendo admitida reeleição.


Artigo 12º - A Diretoria será composta dos seguintes cargos diretores: Coordenador-Executivo e Secretário


Parágrafo Único - A “Abrasites” poderá contratar serviços profissionais e técnicos de qualquer setor e área, assim como firmar convênios para o cumprimento de sua missão, conforme estabelecido no Regimento Interno.


Artigo 13º - Caberá ao Coordenador-Executivo movimentar conta bancária conjuntamente com o Secretário; bem como representar a sociedade ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente.


Parágrafo 1º - Em caso de afastamento ou viagem do Coordenador-Executivo a substituição se fará pelo Secretário, para os fins previstos no Regimento Interno.


Parágrafo 2º - Nenhum membro da Diretoria será remunerado, para o desempenho de suas funções e respectivas atribuições.

Artigo 14º - A “Abrasites” possuirá conta única, sendo a consulta, franqueada a todos os associados, podendo ser solicitada informações a qualquer tempo.

CAPÍTULO V - DO CONSELHO FISCAL


Artigo 15º - O Conselho Fiscal compor-se-á de um presidente e três membros efetivos, cada um dos quais, presidente e membros com um suplente, associado e eleito juntamente com a Diretoria e Conselho de Ética que serão eleitos por igual período, pela Assembléia Geral da Associação.


Parágrafo 1º - Em caso de falta ou impedimento de qualquer membro(s) da Diretoria, será convocado o Presidente Conselho Fiscal.


Parágrafo 2º - O Conselho Fiscal terá como atribuição; auditar as contas da “Abrasites”, ao final de cada exercício social, e encaminhar a Assembléia Geral com o devido parecer para homologação ou não.


Parágrafo 3º - Os membros do Conselho Fiscal e Suplentes exercerão suas atividades sem remuneração.